LEI Nº 1.885, DE 10 DE JUNHO DE 1953.
Assegura a Ruth Pereira Pires Ferreira, viúva do Tenente-Coronel do Exército Allcindar pires Ferreira, a pensão estipulada no art. 1º do Decreto-lei nº 3.269, de 14 de maio de 1941, e concedida pelo Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: