Lei 1.885/1953 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa correrá à conta da Verba orçamentária, do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Lei 1.885/1953 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa correrá à conta da Verba orçamentária, do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.