DECRETO Nº 46.543 DE 4 DE AGOSTO DE 1959.
Reconhece a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Emprêsas de Crédito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministério de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 537, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho pelo Decreto-lei número 5.452, de 1 de maio de 1934,
DECRETA: