Artigo único. Fica reconhecida a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Emprêsas de Crédito, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interêsses profissionais dos trabalhadores nas emprêsas de crédito em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1959
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1959