Decreto-Lei 7.180/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.180, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1944.

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-Lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.180/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.180, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1944.

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-Lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: