Lei 3.116/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, (um milhão de cruzeiros), destinado à aquisição de todo o acêrvo artístico deixado pelo Professor Augusto Giorgio Girardet.

Lei 3.116/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, (um milhão de cruzeiros), destinado à aquisição de todo o acêrvo artístico deixado pelo Professor Augusto Giorgio Girardet.