DECRETO-LEI Nº 4.945, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1942.
Prorroga o prazo fixado no § 1º do art. 11 do decreto-lei nº 4.736, de 23 de setembro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
DECRETO-LEI Nº 4.945, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1942.
Prorroga o prazo fixado no § 1º do art. 11 do decreto-lei nº 4.736, de 23 de setembro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 4.945, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1942.
Prorroga o prazo fixado no § 1º do art. 11 do decreto-lei nº 4.736, de 23 de setembro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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