Decreto-Lei 4.945/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.945, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1942.

Prorroga o prazo fixado no § 1º do art. 11 do decreto-lei nº 4.736, de 23 de setembro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 4.945/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.945, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1942.

Prorroga o prazo fixado no § 1º do art. 11 do decreto-lei nº 4.736, de 23 de setembro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta: