Decreto 7.439/2011 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam excluídas do Fundo Nacional de Desestatização as participações societárias de titularidade do Banco do Brasil S. A., BNDES e CEF, não mais se lhes aplicando e às suas subsidiárias as disposições do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994.

Decreto 7.439/2011 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam excluídas do Fundo Nacional de Desestatização as participações societárias de titularidade do Banco do Brasil S. A., BNDES e CEF, não mais se lhes aplicando e às suas subsidiárias as disposições do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994.