Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 16 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2011
Brasília, 16 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2011