Decreto 7.439/2011 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2011

Decreto 7.439/2011 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2011