Lei 10.171/2001 - Artigo 22

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 08.01.2001

Lei 10.171/2001 - Artigo 22

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 08.01.2001