Lei 10.171/2001 - Artigo 11

CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES


Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir créditos suplementares para cada subtítulo até o limite:

a) de dez por cento do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa; e

b) do saldo dos recursos transferidos pelo Tesouro Nacional em 2000 e não utilizados pela correspondente empresa, para atender às mesmas ações em execução, aprovadas naquele exercício;

II - realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social estiver relacionada com empresas estatais, previstas nesta Lei.

Lei 10.171/2001 - Artigo 11

CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES


Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir créditos suplementares para cada subtítulo até o limite:

a) de dez por cento do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa; e

b) do saldo dos recursos transferidos pelo Tesouro Nacional em 2000 e não utilizados pela correspondente empresa, para atender às mesmas ações em execução, aprovadas naquele exercício;

II - realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social estiver relacionada com empresas estatais, previstas nesta Lei.