TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL
Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada em R$ 950.202.360.392,00 (novecentos e cinqüenta bilhões, duzentos e dois milhões, trezentos e sessenta mil, trezentos e noventa e dois reais), sendo, em observância ao disposto no art. 53 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, desdobrada em:
I - R$ 272.989.945.741,00 (duzentos e setenta e dois bilhões, novecentos e oitenta e nove milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta e um reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as receitas de que trata o inciso III deste artigo e incluída a parcela das contribuições sociais desvinculada por força da Emenda Constitucional no 27, de 21 de março de 2000, no valor de R$ 17.058.150.755,00 (dezessete bilhões, cinqüenta e oito milhões, cento e cinqüenta mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais);
II - R$ 136.951.530.857,00 (cento e trinta e seis bilhões, novecentos e cinqüenta e um milhões, quinhentos e trinta mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais) do Orçamento da Seguridade Social; e
III - R$ 540.260.883.794,00 (quinhentos e quarenta bilhões, duzentos e sessenta milhões, oitocentos e oitenta e três mil, setecentos e noventa e quatro reais), correspondentes à emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, destinados ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, inclusive mobiliária.