Lei 10.171/2001 - Artigo 3

Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexo a esta Lei, são estimadas com o desdobramento discriminado no Quadro I em anexo a esta Lei.

Lei 10.171/2001 - Artigo 3

Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexo a esta Lei, são estimadas com o desdobramento discriminado no Quadro I em anexo a esta Lei.