Art. 21. São publicados em anexo a esta Lei os quadros orçamentários consolidados aos quais se refere o art. 8º, § 1º, incisos I a XIV da Lei nº 9.995, de 2000.
Lei 10.171/2001 - Artigo 21
Art. 21. São publicados em anexo a esta Lei os quadros orçamentários consolidados aos quais se refere o art. 8º, § 1º, incisos I a XIV da Lei nº 9.995, de 2000.