Lei 10.171/2001 - Artigo 5

Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos


Art. 5º. A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata o Quadro II, anexo a esta Lei.

Lei 10.171/2001 - Artigo 5

Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos


Art. 5º. A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata o Quadro II, anexo a esta Lei.