CAPÍTULO III
DO PROGRAMA NACIONAL JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA
DO PROGRAMA NACIONAL JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA
Art. 5º. O Programa Nacional "Justiça pela Paz em Casa" objetiva aprimorar e tornar mais célere a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher por meio de esforços concentrados de julgamento e ações multidisciplinares de combate à violência contra as mulheres.