Lei 3.717/1959 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Lei 3.717/1959 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento dos pensionistas da União.