Decreto-Lei 9.894/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.894, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.

Estende aos Adjuntos de Procurador Geral da Fazenda Pública as disposições dos arts. 34, 35 e 42 do Decreto-lei nº 9.608, de 19 de Agôsto de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.894/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.894, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.

Estende aos Adjuntos de Procurador Geral da Fazenda Pública as disposições dos arts. 34, 35 e 42 do Decreto-lei nº 9.608, de 19 de Agôsto de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

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