Decreto 81.053/1977 - Artigo 5

Art. 5º. Constará do ato de transferência ou de movimentação a origem do cargo ou emprego a ser provido ou a causa de sua vacância.

Decreto 81.053/1977 - Artigo 5

Art. 5º. Constará do ato de transferência ou de movimentação a origem do cargo ou emprego a ser provido ou a causa de sua vacância.