Decreto 81.053/1977 - Artigo 7

Art. 7º. O Servidor transferido ou movimentado somente poderá vir novamente a sê-lo depois de transcorrido o período mínimo de 3 (três) anos.

Decreto 81.053/1977 - Artigo 7

Art. 7º. O Servidor transferido ou movimentado somente poderá vir novamente a sê-lo depois de transcorrido o período mínimo de 3 (três) anos.