Decreto 81.053/1977 - Artigo 1

Art. 1º. Os servidores públicos civis da União e das autarquias federais poderão ser transferidos ou movimentados, a pedido ou ex ofício:

a) de um para outro órgão da Administração direta;

b) de órgão da Administração direta para autarquia e vice-versa;

c) de uma para outra autarquia.

§ 1º - Transferência é a passagem horizontal do funcionário de um cargo para outro de denominação igual ou diferente, sempre na mesma classe integrante do Quadro Permanente. (Redação dada pelo Decreto nº 83.614, de 1979)

§ 2º - Movimentação é a passagem horizontal do empregado de um emprego para outro de denominação igual ou diferente, sempre da mesma classe, integrante da Tabela Permanente. (Redação dada pelo Decreto nº 83.614, de 1979)

§ 3º - A transferência e a movimentação não acarretarão alteração da referência em que estiver localizado o servidor.

§ 4º - O órgão ou entidade para que for movimentado o empregado assumirá todas as obrigações e direitos trabalhistas de que for titular o servidor, dando continuidade ao respectivo contrato de trabalho.

Decreto 81.053/1977 - Artigo 1

Art. 1º. Os servidores públicos civis da União e das autarquias federais poderão ser transferidos ou movimentados, a pedido ou ex ofício:

a) de um para outro órgão da Administração direta;

b) de órgão da Administração direta para autarquia e vice-versa;

c) de uma para outra autarquia.

§ 1º - Transferência é a passagem horizontal do funcionário de um cargo para outro de denominação igual ou diferente, sempre na mesma classe integrante do Quadro Permanente. (Redação dada pelo Decreto nº 83.614, de 1979)

§ 2º - Movimentação é a passagem horizontal do empregado de um emprego para outro de denominação igual ou diferente, sempre da mesma classe, integrante da Tabela Permanente. (Redação dada pelo Decreto nº 83.614, de 1979)

§ 3º - A transferência e a movimentação não acarretarão alteração da referência em que estiver localizado o servidor.

§ 4º - O órgão ou entidade para que for movimentado o empregado assumirá todas as obrigações e direitos trabalhistas de que for titular o servidor, dando continuidade ao respectivo contrato de trabalho.