Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1977, republicado em 4.1.1978 e retificado em 6.1.1978
Brasília, 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1977, republicado em 4.1.1978 e retificado em 6.1.1978