Decreto 81.053/1977 - Artigo 6

Art. 6º. Compete ao Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) baixar os atos de transferência e de movimentação, que serão publicados no Diário Oficial.

Decreto 81.053/1977 - Artigo 6

Art. 6º. Compete ao Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) baixar os atos de transferência e de movimentação, que serão publicados no Diário Oficial.