Decreto 81.053/1977 - Artigo 8

Art. 8º. As transferências e as movimentações efetivar-se-ão nos meses de fevereiro, maio e outubro. (Redação dada pelo Decreto nº 91.907, de 1985)

Decreto 81.053/1977 - Artigo 8

Art. 8º. As transferências e as movimentações efetivar-se-ão nos meses de fevereiro, maio e outubro. (Redação dada pelo Decreto nº 91.907, de 1985)