Decreto 81.053/1977 - Artigo 10
Art. 10.
O DASP expedirá as normas e instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Decreto 81.053/1977 - Artigo 10
Art. 10.
O DASP expedirá as normas e instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.