Decreto 81.053/1977 - Artigo 10

Art. 10. O DASP expedirá as normas e instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 81.053/1977 - Artigo 10

Art. 10. O DASP expedirá as normas e instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.