Lei 4.331/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei vigorará por cinco anos, a partir da data de sua publicação. (Vide Decreto-Lei nº 607, de 1969) (Vide Lei nº 5.791, de 1972) (Vide Lei nº 6.235, de 1975)

Lei 4.331/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei vigorará por cinco anos, a partir da data de sua publicação. (Vide Decreto-Lei nº 607, de 1969) (Vide Lei nº 5.791, de 1972) (Vide Lei nº 6.235, de 1975)