Decreto 7.342/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.342, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.

Institui o cadastro socioeconômico para identificação, qualificação e registro público da população atingida por empreendimentos de geração de energia hidrelétrica, cria o Comitê Interministerial de Cadastramento Socioeconômico, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETO:

Decreto 7.342/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.342, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.

Institui o cadastro socioeconômico para identificação, qualificação e registro público da população atingida por empreendimentos de geração de energia hidrelétrica, cria o Comitê Interministerial de Cadastramento Socioeconômico, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETO: