Decreto 7.342/2010 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto se aplica aos empreendimentos a serem licenciados a partir de janeiro de 2011.

Decreto 7.342/2010 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto se aplica aos empreendimentos a serem licenciados a partir de janeiro de 2011.