Decreto 7.342/2010 - Artigo 6
Art. 6º.
Este Decreto se aplica aos empreendimentos a serem licenciados a partir de janeiro de 2011.
Decreto 7.342/2010 - Artigo 6
Art. 6º.
Este Decreto se aplica aos empreendimentos a serem licenciados a partir de janeiro de 2011.