LEI Nº 7.940, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.940, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.940, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: