Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 5.276, de 24 de abril de 1967.
Brasília, 17 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Antônio Magri
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 18.9.1991
Brasília, 17 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Antônio Magri
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 18.9.1991