Lei 8.234/1991 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 5.276, de 24 de abril de 1967.

Brasília, 17 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Antônio Magri

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 18.9.1991

Lei 8.234/1991 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 5.276, de 24 de abril de 1967.

Brasília, 17 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Antônio Magri

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 18.9.1991