Lei 14.572/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 8 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2023.

Lei 14.572/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 8 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2023.