Lei 3.127/1957

Concede isenção de direitos alfandegários, impôsto de consumo e mais taxas para importação de equipamento completo, destinado à instalação da Indústria Brasileira de Regeneração de Óleos Sociedade Anônima (IBROL).

Lei 3.127/1957

Concede isenção de direitos alfandegários, impôsto de consumo e mais taxas para importação de equipamento completo, destinado à instalação da Indústria Brasileira de Regeneração de Óleos Sociedade Anônima (IBROL).