LEI Nº 3.127, DE 18 DE ABRIL DE 1957.
Concede isenção de direitos alfandegários, impôsto de consumo e mais taxas para importação de equipamento completo, destinado à instalação da Indústria Brasileira de Regeneração de Óleos Sociedade Anônima (IBROL).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: