Art. 1º. O Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para Outorga de Vistos Gratuitos aos Estudantes e Docentes, celebrado em Buenos Aires, em 14 de agosto de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.