LEI Nº 3.803, DE 2 DE AGOSTO DE 1960.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado aos hospitais mantidos pelo Instituto de Assistência Hospitalar do Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: