Art. 1º. É concedido ao Instituto de Assistência Hospitalar do Piauí um auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para ser distribuído aos seus hospitais na seguinte ordem:
Cr$
a) Hospital Getúlio Vargas, de Teresina ............... 5.000.000,00
b) Maternidade São Vicente, de Teresina ............... 2.000.000,00
c) Hospital Miguel Couto, de Floriano ............... 1.000.000,00
d) Santa Casa de Parnaíba ............... 1.000.000,00
e) Maternidade de Parnaíba ............... 1.000.000,00
§ 1º - Para atender ao disposto neste artigo é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
§ 2º - Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Cr$
a) Hospital Getúlio Vargas, de Teresina ............... 5.000.000,00
b) Maternidade São Vicente, de Teresina ............... 2.000.000,00
c) Hospital Miguel Couto, de Floriano ............... 1.000.000,00
d) Santa Casa de Parnaíba ............... 1.000.000,00
e) Maternidade de Parnaíba ............... 1.000.000,00
§ 1º - Para atender ao disposto neste artigo é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
§ 2º - Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas.