Art. 2º. Os Municípios de Carlos Barbosa e Garibaldi, jurisdicionados pela Junta de Conciliação e Julgamento de Caxias do Sul, passam a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves.
Lei 5.699/1971 - Artigo 2
Art. 2º. Os Municípios de Carlos Barbosa e Garibaldi, jurisdicionados pela Junta de Conciliação e Julgamento de Caxias do Sul, passam a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves.