Lei 5.699/1971 - Artigo 4

Art. 4º. O Município de Sumaré, jurisdicionado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Campinas, passa a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Americana.

Lei 5.699/1971 - Artigo 4

Art. 4º. O Município de Sumaré, jurisdicionado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Campinas, passa a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Americana.