LEI Nº 5.699, DE 1º DE SETEMBRO DE 1971.
Estende a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves aos Municípios de Carlos Barbosa, Garibaldi, Guaporé, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí e Veranópolis, altera a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Nôvo Hamburgo e Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, e a da Junta de Conciliação e Julgamento de Americana, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: