Lei 12.698/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.698/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.