Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário, e, bem assim, o decreto nº 19.682, de 9 de fevereiro de 1931.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1937.e retificado em 22.4.1937
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1937.e retificado em 22.4.1937