Lei 420/1937 - Artigo 21

Art. 21. Será gratuita a legalização, pelos consulados, dos manifestos dos navios do Lloyd Brasileiro que navegarem em lastro.

Lei 420/1937 - Artigo 21

Art. 21. Será gratuita a legalização, pelos consulados, dos manifestos dos navios do Lloyd Brasileiro que navegarem em lastro.