LEI Nº 420, DE 10 DE ABRIL DE 1937.
Autoriza o Poder Executivo a assumir a responsabilidade do ativo e passivo da sociedade anônima Companhia de Navegação "Lloyd Brasileiro", incorporando todo seu acervo ao patrimônio da União
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: