Lei 10.258/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Tarso Ramos Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.7.2001

Lei 10.258/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Tarso Ramos Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.7.2001