Lei 6.735/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.12.1979

Lei 6.735/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.12.1979