Decreto 68.214/1971 - Ementa

DECRETO Nº 68.214, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1971.

Revoga decreto e outorga à Centrais Elétricas de São Paulo S. A. concessão para o aproveitamento hidrelétrico de um trecho do rio Grande situado na divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas.

CONSIDERANDO que a Companhia Nacional de Energia Elétrica, até a presente data, não iniciou as obras relativas ao aproveitamento hidrelétrico cuja concessão lhe fora outorgada pelo Decreto número 32.042, de 31 de dezembro de 1952.

CONSIDERANDO que a Centrais Elétricas de São Paulo S. A. se propõe a realizar, no mesmo trecho do rio, aproveitamento de maior porte e economicidade,

DECRETA:

Decreto 68.214/1971 - Ementa

DECRETO Nº 68.214, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1971.

Revoga decreto e outorga à Centrais Elétricas de São Paulo S. A. concessão para o aproveitamento hidrelétrico de um trecho do rio Grande situado na divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas.

CONSIDERANDO que a Companhia Nacional de Energia Elétrica, até a presente data, não iniciou as obras relativas ao aproveitamento hidrelétrico cuja concessão lhe fora outorgada pelo Decreto número 32.042, de 31 de dezembro de 1952.

CONSIDERANDO que a Centrais Elétricas de São Paulo S. A. se propõe a realizar, no mesmo trecho do rio, aproveitamento de maior porte e economicidade,

DECRETA: