Art. 1º. A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 ...............
I - ...............
...............
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
..............."(NR)