Art. 16. Ficam revogados:
I - o inciso V do art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001;
II - o § 5º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.
Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
José Henrique Paim Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011
I - o inciso V do art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001;
II - o § 5º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.
Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
José Henrique Paim Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011