Lei 12.385/2011 - Artigo 16

Art. 16. Ficam revogados:

I - o inciso V do art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001;

II - o § 5º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.

Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
José Henrique Paim Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011

Lei 12.385/2011 - Artigo 16

Art. 16. Ficam revogados:

I - o inciso V do art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001;

II - o § 5º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.

Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
José Henrique Paim Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011