Lei 12.385/2011 - Artigo 8

Art. 8º. A Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

"Art. 5º-A. As condições de amortização dos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES serão fixadas por meio de ato do Poder Executivo federal."

Lei 12.385/2011 - Artigo 8

Art. 8º. A Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

"Art. 5º-A. As condições de amortização dos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES serão fixadas por meio de ato do Poder Executivo federal."