Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 11.982, de 2024)
Brasília, 2 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2023.
Brasília, 2 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2023.