Decreto 11.515/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 11.982, de 2024)

Brasília, 2 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2023.

Decreto 11.515/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 11.982, de 2024)

Brasília, 2 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2023.